Rejeição: IE do emitente inválida ou não cadastrada
Sintomas
Ao tentar emitir uma NF-e é apresentada a seguinte mensagem:
Rejeição: "209: IE do emitente inválida" ou Rejeição: "230: IE do emitente não cadastrada"
Causa
Ocorre se a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida/ não cadastrada ou bloqueada na SEFAZ.
Como Resolver
Deve-se verificar a Inscrição Estadual do Emitente. Abra o Clipp Store, clique em Configurações > Emitente:
Verifique se o campo IE/RG de sua empresa está correto.
Para confirmar a IE do Emitente, consulte o Cadastro no SINTEGRA:
Acesse: http://www.sintegra.gov.br/ selecione o Estado e informe o CNPJ para consulta.
Após conferir a Inscrição Estadual efetue a emissão da NFe novamente.
Se persistir a situação deverá entrar em contato diretamente com a SEFAZ.
Para Emitentes do Estado de Goiás - GO |
A SEFAZ/GO pode exigir que determinados contribuintes efetuem o credenciamento no DTE (Domicílio Tributário Eletrônico). Se a empresa for obrigada e não tiver se cadastrado poderá ter sua inscrição bloqueada e ser impedido de emitir Notas Fiscais Eletrônicas:
Para mais informações acesse o link abaixo ou entre em contato com sua Contabilidade ou diretamente com a SEFAZ/GO: