DECRETO Nº 56.670 - Estado do Rio Grande do Sul


DECRETO Nº 56.670 - Estado do Rio Grande do Sul

 

A partir de 01/04/2023 passa a ser obrigatório a integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos. Isso não indica que o estabelecimento é obrigado a utilizar um TEF. 

Para essa integração, algumas informações deverão ser inseridas na NFC-e e no comprovante de pagamento. A empresa pode utilizar qualquer sistema que forneça essas informações, e não precisa necessariamente ser um sistema TEF.

Para haver a integração, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado em um campo específico da nota fiscal (campo "cAut", no arquivo XML), e também deve ser impresso no comprovante de pagamento.

Na situação que foi descrita, o sistema da empresa vai emitir uma NFCe, e o sistema deve gerar esse código de identificação da operação, e informar o código no campo específico da nota fiscal.

 

Procedimento

A operação é exclusiva para emitentes do RS!

Abra o emissor de NFC-e e clique nas configurações 

Clique na opção Supervisor/Gerente e marque o checkbox do Decreto 56670;

Após marcar a opção, clique no botão F3 - Gravar.

 

Marcando essa opção, ao finalizar uma venda com as forma de pagamento: Cartão de Crédito ou Débito (necessário informar o número da transação), Depósito Bancário, PIX, Transferência bancária, Fidelidade, Cashback, Cartão Virtual, serão geradas as TAGs.

Para vendas no cartão, é necessário informar o número da transação, no local destacado na imagem abaixo:

 

O XML da nota será criado com algumas tags a mais:

  • tpIntegra - Será sempre 1 nesse caso;
  • CNPJ - CNPJ dos dados do emitente;
  • cAut - Será o código que foi gerado; OBS: Será o ID_NUMPAG da TB_NFVENDA_FMAPAGTO_NFCE

OBS: No caso do pagamento ser cartão e não ser informado o número da transação, o tpintegra será enviado como 2 que é Sem Integração.

Demais formas de pagamento citadas não precisa informar nada, o sistema irá automático o código necessário.

 

A impressão sairá conforme exemplo:

 

 

Gerar NFC-e apartir de uma conta a receber

A opção de gerar uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a partir de uma entrada no sistema de contas a receber está disponível, porém esta opção estará disponivel exclusivamente para o estado do Rio Grande do Sul.

Primeiramente será necessário efetuar o cadastro de um produto no estoque, no qual o nome dever ser “Pagamento de Prestação" ou "Pagamento de Crediário".

 

Os dados fiscais a serem preenchidos no cadastro do produto deverá ser verificado juntamente ao seu contador, os dados preenchidos na imagem acima foram preenchidas somente como exemplo.

 

Ao preencher os dados cadastrais principais do produto, clique em OK para Salvar.

 

Após fazer esse processo será necessário acessar o Emissor de NFC-e e precionar F11 ou Clique no botão "Receber Contas".

 

Após isso preciso a tecla F2 no seu teclado para acessar a busca das contas a receber e pesquise pelo nome ou CPF/CNPJ docliente em questão. A baixo será listado todas as contas a receber em aberto do cliente no qual foi pesquisado.

 

Ao apresentar a lista, apenas será necessário localizar e selecionar a conta no qual o cliente quer efetuar o pagamento, selecione a conta desejada precionando o quadrado ao lado esquerdo do documento, após selecionar a conta utilize a opção Emitir NFC-e (Decreto 56670/22).

 

Esta opção fará com que abra uma nova tela de "venda" com o produto cadastrado anteriormente e com o valor total da conta selecionada, neste momento basta efetuar a finalização deste documento precionando F3 e informando a forma de pagamento na qual vai ser neste momento.

Ao selecionar a forma de pagamento nesta nota,  a parcela anterior será cancelada, e serão geradas novas parcelas de acordo com a forma de pagamento desta nova NFC-e.

Para a Venda Gerencial e MEI essa informação também será impressa no documento.

GP




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